O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido reajuste de R$ 40,00 (quarenta reais) no auxílio alimentação dos servidores do Poder Legislativo Municipal.
Parágrafo único. O valor mensal do auxílio alimentação após reajuste será de R$ 300,00 (trezentos reais) e será reajustado, anualmente, por proposição da Mesa Diretora.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta da dotação orçamentária 101001.0103100992.001 - Manutenção das atividades da Câmara 3.3.3.90.39.00000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Ficha 0000011.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de abril de 2013, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Marechal Floriano, ES, 01 de abril de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.