O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, a repassar recurso financeiro, a título de subvenção social à Fundação Hospitalar de Assistência Social de Domingos Martins/ES.
Parágrafo único. A verba destinada à Fundação referida neste artigo, objetiva no custeio de serviços médico-hospitalares prestados e demais a que for necessário em prol do interesse público.
Art. 2º O valor global da verba a ser repassada a Fundação Hospitalar de Assistência Social de Domingos Martins - FHASDOMAR é de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) e será repassado em 09 (nove) parcelas de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a iniciar no mês de abril do ano em curso.
Art. 3º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei advirão de dotação orçamentária, conforme classificação abaixo:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
208001.1030200542.0563335043000012010000 - FICHA 448
Art. 4º A Fundação Hospitalar de Assistência Social de Domingos Martins FHASDOMAR, deverá encaminhar a prestação de contas do valor mensal repassado ao Executivo, inclusive relatório dos serviços prestados à população florianense.
Art. 5º As parcelas serão repassadas condicionadas à prestação de contas cada uma subsequente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 01 de abril de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.