O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º ficam reduzidos o quantitativo de vagas 18 (dezoito) para 09 (nove) do cargo comissionado de Assistente Técnico, de referência CC – 4 lotado no gabinete do Prefeito, constante do anexo II, da Lei nº 001/93.
Art. 2º Fica criado o cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, com 09 (nove) vagas referência CC – 6, e fixado o vencimento em 95 (noventa e cinco) UPVs, lotado no Gabinete do Prefeito e, incluídos no anexo II da Lei nº 001/93.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 30 de março de 1993.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MINICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.