LEI MUNICIPAL Nº 1.224, DE 01 DE ABRIL DE 2013

 

DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DE TAXAS ADMINISTRATIVAS RECOLHIDAS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, PARA AS ASSOCIAÇÕES, FUNDAÇÕES OU INSTITUIÇÕES FILANTRÓPICAS E PARA AS OFICIALMENTE DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a isentar o pagamento de taxas de expediente e/ou taxas administrativas, as associações, fundações ou instituições filantrópicas e as oficialmente declaradas de Utilidade Pública Municipal, sem fins lucrativos, em todos os eventos que realizarem com a finalidade de angariar renda destinada à manutenção, funcionamento e melhoramento de suas instalações e desenvolvimento de suas atividades, segundo as finalidades dispostas em seus estatutos e atos constitutivos.

 

Parágrafo único. Ficam ainda isenta das taxas, as entidades mencionadas no caput deste artigo, que instalarem suas barracas em eventos realizados pela Prefeitura Municipal.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 01 de abril de 2013.

 

ANTÔNIO LIDINEY GOBBI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.