LEI MUNICIPAL Nº 1.228, DE 10 DE ABRIL DE 2013

 

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE COMBATE A PEDOFILIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a "Semana Municipal de Combate a Pedofilia", no âmbito do Município de Marechal Floriano/ES, a ser realizada anualmente na semana em que ocorrer o dia 18 de maio, no qual já se comemora o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.

 

Art. 2º A data ora instituída passará a contar no Calendário Oficiai de Eventos do Município de Marechal Floriano/ES.

 

Art. 3º A Semana de Combate a Pedofilia terá por objetivo conscientizar a população através de procedimentos informativos, educativos, organizativos e palestras, a fim de que a sociedade venha conhecer melhor o assunto e debater iniciativas de combate ao crime de pedofilia.

 

Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta da verba orçamentária própria, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º A presente Lei será regulamentada através de ato do Chefe do Poder Executivo.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 10 de abril de 2013.

 

ANTÔNIO LIDINEY GOBBI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.