LEI MUNICIPAL Nº 1.235, DE 18 DE ABRIL DE 2013

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR REPASSE DE VERBA A PROPRIEDADE FORNECEDORA DE ÁGUA DO DISTRITO DE ARAGUAIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar repasse de verba no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) a propriedade do Sr. Arthur Preus, para cobrir despesas com o fornecimento de água.

 

Parágrafo único. O pagamento será efetuado em 02 (duas) parcelas iguais de R$ 1.400,00 (Hum mil e quatrocentos reais), sendo a primeira para o mês de maio e a segunda para o mês de setembro.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abertura de créditos adicionais necessários à implantação desta Lei, obedecido o disposto no art. 43, § § e incisos da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 3º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei advirão de dotação orçamentária, conforme classificação abaixo:

 

- 205001.1751100262.031.333903600000.10000000 - Ficha:126

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 18 de abril de 2013.

 

ANTÔNIO LIDINEY GOBBI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.