O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a premiar os atletas participantes da corrida "6 Milhas Cidade das Orquídeas Marechal Floriano", de acordo com a seguinte classificação:
Masculino |
Valor |
Feminino |
Valor |
1º lugar geral |
R$ 750,00/troféu |
1º lugar geral |
R$ 750,00/troféu |
2º lugar geral |
R$ 500,00/troféu |
2º lugar geral |
R$ 500,00/troféu |
3º lugar geral |
R$ 350,00/troféu |
3º lugar geral |
R$ 350,00/troféu |
4º lugar geral |
R$ 250,00/troféu |
4º lugar geral |
R$ 250,00/troféu |
5º lugar geral |
R$ 150,00/troféu |
5º lugar geral |
R$ 150,00/troféu |
1º lugar local |
R$ 250,00/troféu |
1º lugar local |
R$ 250,00/troféu |
2º lugar local |
R$ 150,00/troféu |
2º lugar local |
R$ 150,00/troféu |
3º lugar local |
R$ 100,00/troféu |
3º lugar local |
R$ 100,00/troféu |
Art. 2º Fica o Poder executivo autorizado a abrir crédito adicional necessário para suprir a despesa de que trata o art. 1º desta Lei, obedecido ao disposto no art. 43, §§ e incisos da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa custeada com recursos provenientes de patrocínios.
Art. 4º Esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 18 de abril de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.