LEI MUNICIPAL Nº 1.237, DE 18 DE ABRIL DE 2013

 

DISPÕE SOBRE A PREMIAÇÃO DE ATLETAS PARTICIPANTES DA CORRIDA "6 MILHAS CIDADE DAS ORQUÍDEAS MARECHAL FLORIANO".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a premiar os atletas participantes da corrida "6 Milhas Cidade das Orquídeas Marechal Floriano", de acordo com a seguinte classificação:

 

Masculino

Valor

Feminino

Valor

1º lugar geral

R$ 750,00/troféu

1º lugar geral

R$ 750,00/troféu

2º lugar geral

R$ 500,00/troféu

2º lugar geral

R$ 500,00/troféu

3º lugar geral

R$ 350,00/troféu

3º lugar geral

R$ 350,00/troféu

4º lugar geral

R$ 250,00/troféu

4º lugar geral

R$ 250,00/troféu

5º lugar geral

R$ 150,00/troféu

5º lugar geral

R$ 150,00/troféu

1º lugar local

R$ 250,00/troféu

1º lugar local

R$ 250,00/troféu

2º lugar local

R$ 150,00/troféu

2º lugar local

R$ 150,00/troféu

3º lugar local

R$ 100,00/troféu

3º lugar local

R$ 100,00/troféu

 

Art. 2º Fica o Poder executivo autorizado a abrir crédito adicional necessário para suprir a despesa de que trata o art. 1º desta Lei, obedecido ao disposto no art. 43, §§ e incisos da Lei Federal 4.320/64.

 

Art. 3º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa custeada com recursos provenientes de patrocínios.

 

Art. 4º Esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 18 de abril de 2013.

 

ANTÔNIO LIDINEY GOBBI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.