LEI MUNICIPAL Nº 1.238, DE 29 DE ABRIL DE 2013

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER MEDIANTE USO PRECÁRIO IMÓVEIS PÚBLICOS ÀS ENTIDADES RELIGIOSAS, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder mediante uso precário, para realização de eventos, os imóveis públicos como escolas e espaços poliesportivos às entidades religiosas existentes no município de Marechal Floriano.

 

§ 1º A autorização de uso do espaço público será precedida mediante ordem de preferência dos inscritos, discriminando as datas e a natureza do evento.

 

§ 2º A solicitação do espaço deverá ser por escrito, devidamente protocolada no local de preferência para uso, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da realização do evento.

 

§ 3º Qualquer sinistro de natureza civil que ocasione danos ao erário público será de inteira responsabilidade da entidade religiosa, caso esta haja com dolo ou culpa na ocorrência do evento danoso.

 

Art. 2º Em hipótese alguma, o Município abster-se-á de priorizar o interesse público, concernente aos serviços contínuos a serem prestados aos munícipes.

 

Art. 3º Não será interrompido de forma alguma as atividades escolares para o atendimento da cessão dos espaços públicos às entidades religiosas.

 

Art. 4º Esta Lei poderá ser regulamentada por decreto normativo do Poder Executivo.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 29 de abril de 2013.

 

ANTÔNIO LIDINEY GOBBI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.