LEI MUNICIPAL Nº 124, DE 23 DE MARÇO DE 1995

 

“DENOMINA DE RUA JOÃO MERÍSIO.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de Rua João Merísio, a rua projetada, com início na Rua Victor Traváglia, altura do nº 168, até a entrada da propriedade do Sr. Wellington Resende, no centro desta Cidade.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 23 de março de 1995.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.