LEI MUNICIPAL Nº 124, DE 23 DE MARÇO DE
1995
“DENOMINA
DE RUA JOÃO MERÍSIO.”
O
PREFEITO
MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de
Rua João Merísio, a rua projetada, com início na Rua Victor Traváglia, altura
do nº 168, até a entrada da propriedade do Sr. Wellington Resende, no centro desta
Cidade.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 23 de março de 1995.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Marechal Floriano.