LEI MUNICIPAL Nº 1.243, DE 14 DE MAIO DE 2013

 

INSTITUI A SEMANA DO MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído em todo o Município de Marechal Floriano - ES, a "SEMANA DO MEIO AMBIENTE", a ser comemorada do dia 01 a 07 de junho de cada ano.

 

Parágrafo único. Na semana do Meio Ambiente terá destaque, principalmente o dia 05 de junho, quando se comemora o Dia Mundial do Meio Ambiente.

 

Art. 2º A Semana do Meio Ambiente tem por objetivo:

 

I - Promover a educação de crianças, jovens e adultos, buscando principalmente a conscientização da comunidade, de que todos têm ao ambiente ecologicamente correto e equilibrado, sendo dever de cada cidadão defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

 

II - Estimular a adoção de práticas e medidas saudáveis de proteção ao Meio Ambiente, buscando soluções em relação aos recursos naturais, visando melhor qualidade de vida às gerações futuras.

 

Art. 3º Na Semana do Meio Ambiente deverão ser ministradas em todas as Instituições de Ensino Públicos e Particulares conteúdos pedagógicos, em todos os níveis de ensino, vinculados à Educação Ambiental.

 

Art. 4º A coordenação das comemorações da " SEMANA DO MEIO AMBIENTE", ficará a cargo do Executivo Municipal, através das Secretarias de Meio Ambiente e Educação, Esporte e Cultura, que atuarão em parceria com as demais secretarias, órgãos, instituições, empresas e comunidade em geral.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 14 de maio de 2013.

 

ANTÔNIO LIDINEY GOBBI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.