O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a disciplina de Educação Ambiental e incluída na Grade Curricular do 1º Grau das Escolas Municipais de Marechal Floriano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 22 de maio de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.