LEI MUNICIPAL Nº 1.246, DE 22 DE MAIO DE 2013

 

INSTITUI A DISCIPLINA EDUCAÇÃO AMBIENTAL NA GRADE CURRICULAR DO 1º GRAU DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE MARECHAL FLORIANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a disciplina de Educação Ambiental e incluída na Grade Curricular do 1º Grau das Escolas Municipais de Marechal Floriano.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 22 de maio de 2013.

 

ANTÔNIO LIDINEY GOBBI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.