LEI MUNICIPAL Nº 1.249, DE 24 DE MAIO DE 2013

 

ALTERA O ART. 2º, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.190, DE 23 DE JANEIRO DE 2013.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 2º, da Lei Municipal nº 1.190, de 23 de janeiro de 2013, passa a vigorar coma seguinte redação:

 

"Art. 2º O benefício de isenção previsto nesta lei vigorará pelo prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, a contar da publicação da Lei".

 

Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos legais, da Lei Municipal nº 1.190, de 23 de janeiro de 2013.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 24 de maio de 2013.

 

ANTÔNIO LIDINEY GOBBI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.