REVOGADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.910, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017

 

LEI MUNICIPAL Nº 1.251, DE 24 DE MAIO DE 2013

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, DOAR MUDAS DE CAFÉ, MUDAS DE FRUTÍFERAS E MUDAS DE PALMÁCEAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Agricultura, autorizado a conceder doação de mudas de café da variedade arábica, mudas de espécies frutíferas e mudas de palmáceas, para Produtores Rurais do Município de Marechal Floriano.

 

Parágrafo único. As mudas só poderão ser adquiridas de produtores inscritos no RENASEM (Registro Nacional de Sementes e Mudas).

 

Art. 2º Os pedidos serão encaminhados à Secretaria Municipal de Agricultura, que após avaliação técnica, emitirá parecer autorizando ou não a doação nos termos desta Lei.

 

Parágrafo único. A retirada das mudas do viveiro do Produtor será efetuada mediante requisição autorizada expedida pela Secretaria Municipal de Agricultura e o transporte ficará por conta do produtor rural beneficiado.

 

Art. 3º Será requisito para o Produtor Rural receber a doação das mudas:

 

I - Estar quites com a Fazenda Pública Municipal;

 

II - Estar inscrito como Produtor Rural e possuir bloco de notas fiscais;

 

III - Proceder o plantio das mudas somente em propriedades rurais dentro do território do Município de Marechal Floriano.

 

Art. 4º A Secretaria Municipal de Agricultura apresentará informações sobre as doações, apresentando relatório e avaliação dos resultados alcançados.

 

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 24 de maio de 2013.

 

ANTÔNIO LIDINEY GOBBI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.