LEI MUNICIPAL Nº 125, DE 23 DE MARÇO DE 1995

 

“AUTORIZA FILIAÇÃO DO MUNICÍPIO À ASSOCIAÇÃO SUL-SERRANA DOS PREFEITOS MUNICIPAIS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a associar-se à Associação Sul-Serrana dos Prefeitos Municipais, com Sede na Cidade de Cachoeiro de Itapemirim, neste Estado.

 

Art. 2º As despesas com as mensalidades e outras decorrentes da presente Lei, correrão por conta da Dotação Orçamentária nº 010.00.03070202.003 – 3.1.3.2 – Ficha 14 – Gabinete do Prefeito – Outros Serviços e Encargos.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 23 de março de 1995.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.