LEI MUNICIPAL Nº 125, DE 23 DE MARÇO DE
1995
“AUTORIZA
FILIAÇÃO DO MUNICÍPIO À ASSOCIAÇÃO SUL-SERRANA DOS PREFEITOS MUNICIPAIS.”
O
PREFEITO
MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a associar-se à Associação Sul-Serrana dos
Prefeitos Municipais, com Sede na Cidade de Cachoeiro de Itapemirim, neste
Estado.
Art. 2º As despesas com as
mensalidades e outras decorrentes da presente Lei, correrão por conta da
Dotação Orçamentária nº 010.00.03070202.003 – 3.1.3.2 – Ficha 14 – Gabinete do
Prefeito – Outros Serviços e Encargos.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 23 de março de 1995.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Marechal Floriano.