LEI MUNICIPAL Nº 1.258, DE 14 DE JUNHO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE "PROGRAMA DE SAÚDE VOCAL" DESTINADO AOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído no planejamento escolar das Escolas Municipais o Programa de Saúde Vocal, destinado aos professores da rede municipal de ensino.

 

Art. 2º O Programa de Saúde Vocal constará na realização de exames de aferição e orientações fonoaudiológica destinada aos educadores, desenvolvido através de cursos, palestras proferidas por profissionais lotados na área de saúde.

 

Parágrafo único. Os exames e orientações fonoaudiológicas serão feitas no início de cada ano letivo, devendo ainda, ser prestada assistência durante o decorrer do mesmo.

 

Art. 3º O diagnóstico do professor deverá ser realizado nas dependências da própria escola e, constatado o distúrbio fonoaudiológico, deverá o professor ser encaminhado para tratamento especializado, nos órgãos municipais, na seguinte conformidade:

 

I - os casos decorrentes de problemas clínicos deverão ser encaminhados à Secretaria Municipal de Saúde;

 

II - os casos decorrentes de fatores psico-sociais deverão ser encaminhados para tratamento psicológico.

 

Art. 4º A execução desta Lei correrá por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º Esta lei será regulamentada por decreto normativo do Poder Executivo.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 14 de junho de 2013

 

ANTÔNIO LIDINEY GOBBI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.