O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de " RUA LUCINÉIA
GUIMARÃES", a rua projetada com início na residência do Senhor Jandir Reggiani e término na propriedade da Senhora Lourdes
Milanez Dadauto, no
Distrito de Araguaia, município de Marechal Floriano - ES.
Art. 1º Fica denominada de "RUA LUCINÉIA GUIMARAES", a rua com início na Ladeira Pedro Piveta e término no chalé do Senhor Hippólito Alves, no Distrito de Araguaia, Município de Marechal Floriano - ES. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.680, de 07 de setembro de 2015)
Parágrafo único. A referida rua fica em paralelo com a rodovia Jacomo Ronchi.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 19 de junho de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.