O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de " EDUARDO ERNESTO KIEFFER ", o calçadão da Rua Gustavo Hertel.
§ 1º O referido calçadão inicia-se ao lado do Sítio da Ducouro, paralelo à Rua Sebastião Francisco Penha, passando pela Pestalozzi e término no Bairro Santa Rita, Município de Marechal Floriano.
§ 2º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a instalar placa de identificação com o nome do referido calçadão.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 19 de junho de 2013
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.