LEI MUNICIPAL Nº 1.265, DE 20 DE JUNHO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DA DISCIPLINA TRÂNSITO E CIDADANIA NA GRADE CURRICULAR DAS ESCOLAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluída na grade curricular das escolas municipais a disciplina Trânsito e Cidadania, sendo assegurado à Secretaria Municipal de Educação a determinação da carga horária das aulas.

 

Parágrafo único. Para a inclusão de que trata o "caput" deste artigo serão obedecidos os procedimentos legais previstos pelas legislações federais e estaduais vigentes.

 

Art. 2º A disciplina Trânsito e Cidadania abrangerá os seguintes temas:

 

I - legislação de trânsito;

 

II - prevenção de acidentes;

 

III - proteção ao meio ambiente e cidadania;

 

IV - direção defensiva;

 

V - primeiros socorros.

 

Parágrafo único. As temáticas serão abordadas de forma padronizada, observando-se, para tanto, o nível de ensino de cada série.

 

Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação poderá, com o objetivo de viabilizar a execução desta Lei, celebrar acordos, convênios e parcerias com entidades públicas ou privadas.

 

Art. 4º O Poder Público regulamentará esta Lei, no que couber, em 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 20 de junho de 2013

 

ANTÔNIO LIDINEY GOBBI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.