O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de Conscientização da Responsabilidade no Trânsito, que ocorrerá, anualmente, na primeira semana do mês de maio.
Art. 2º Na data a que se refere o artigo anterior serão desenvolvidas, em todo o Município, atividades com a finalidade de despertar na comunidade, a consciência sobre a responsabilidade, individual e coletiva, relativa ao trânsito.
Art. 3º As atividades com vistas à realização do evento a que se refere esta Lei, ficarão a cargo da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano, através da Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo único. Para o desenvolvimento de seu trabalho, o Poder Executivo formará Comissão Especial que será integrada por membros das diversas Instituições do Município e para o qual serão convidados representantes de diversas outras repartições, sejam elas públicas ou privadas.
Art. 4º Caberá à Comissão Especial elaborar e desenvolver a programação a ser cumprida na data prevista no art. 1º desta Lei, ficando a cargo da Prefeitura Municipal o trabalho de divulgação das atividades.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 20 de junho de 2013
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.