LEI MUNICIPAL Nº 1.266, DE 20 DE JUNHO DE 2013

 

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DA RESPONSABILIDADE NO TRÂNSITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de Conscientização da Responsabilidade no Trânsito, que ocorrerá, anualmente, na primeira semana do mês de maio.

 

Art. 2º Na data a que se refere o artigo anterior serão desenvolvidas, em todo o Município, atividades com a finalidade de despertar na comunidade, a consciência sobre a responsabilidade, individual e coletiva, relativa ao trânsito.

 

Art. 3º As atividades com vistas à realização do evento a que se refere esta Lei, ficarão a cargo da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano, através da Secretaria Municipal de Educação.

 

Parágrafo único. Para o desenvolvimento de seu trabalho, o Poder Executivo formará Comissão Especial que será integrada por membros das diversas Instituições do Município e para o qual serão convidados representantes de diversas outras repartições, sejam elas públicas ou privadas.

 

Art. 4º Caberá à Comissão Especial elaborar e desenvolver a programação a ser cumprida na data prevista no art. 1º desta Lei, ficando a cargo da Prefeitura Municipal o trabalho de divulgação das atividades.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 20 de junho de 2013

 

ANTÔNIO LIDINEY GOBBI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.