LEI MUNICIPAL Nº 1.270, DE 11 DE JULHO DE 2013

 

DENOMINA DE ESTRADA PRINCIPAL NICOLAU MARQUES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de "ESTRADA PRINCIPAL NICOLAU MARQUES", o percurso da estrada principal de Rio Fundo, iniciando nas proximidades do Comércio do Senhor Darci Littig, passando pela Escola Municipal de Rio Fundo, e término após o Campo de futebol, nesta mesma comunidade.

 

Parágrafo único. A referida rua abrange somente o percurso pavimentado entre os percursos referidos no caput deste artigo.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 11 de julho de 2013.

 

ANTÔNIO LIDINEY GOBBI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.