O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de "ESTRADA PRINCIPAL NICOLAU MARQUES", o percurso da estrada principal de Rio Fundo, iniciando nas proximidades do Comércio do Senhor Darci Littig, passando pela Escola Municipal de Rio Fundo, e término após o Campo de futebol, nesta mesma comunidade.
Parágrafo único. A referida rua abrange somente o percurso pavimentado entre os percursos referidos no caput deste artigo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 11 de julho de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.