LEI MUNICIPAL Nº 1.271, DE 11 DE JULHO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO ESPAÇO CIDADÃO NAS DEPENDÊNCIAS DA CÂMARA MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a criação do "Espaço Cidadão" nas dependências da Câmara Municipal de Marechal Floriano para atendimento ao público em geral.

 

Art. 2º O serviço contará com um espaço específico para atendimento ao público na Câmara Municipal, ficando a Casa autorizada a equipar com impressoras, computadores com acesso à internet, bem como outros equipamentos que garantam o bom atendimento público aos cidadãos.

 

Art. 3º Os serviços a serem oferecidos à população serão:

 

I - interação entre o Poder Legislativo e a sociedade;

 

II - atendimento ao público em geral, inclusive estudantes, para uso de computadores na digitação de documentos e pesquisas técnico-acadêmicas;

 

III - consulta à internet;

 

IV - emissão de certidões exigidas em órgãos públicos e demais repartições;

 

V - Emissão de segunda via de boletos;

 

VI - consulta à legislação municipal, estadual e federal em vigor, dentre outros serviços de caráter cotidiano e correlatos.

 

VII - coleta de sugestões a serem aplicadas nas atividades legislativas e publicidade das ações parlamentares;

 

VIII - Demais serviços de interesse público, com caráter informativo, educativo e de orientação social.

 

§ 1º A utilização dos computadores obedecerá a ordem de chegada dos cidadãos, com atendimento preferencial a idosos, gestantes e deficientes físicos.

 

§ 2º O Espaço Cidadão funcionará todos os dias no horário normal de expediente da Câmara Municipal, exceto no horário noturno em que ocorrer as sessões legislativas.

 

§ 3º Fica proibido o uso dos computadores para acesso a sites indevidos, os quais serão monitorados pelo setor de informática do Poder Legislativo.

 

Art. 4º Em razão da falta de profissional para orientação na realização dos serviços previstos nesta lei, fica autorizada através de lei específica a criação de um cargo para que o Poder Legislativo coloque em prática os serviços do Espaço Cidadão.

 

Art. 5º Os serviços ficarão sob a supervisão da Secretaria Geral da Câmara e a orientação sob a responsabilidade do departamento de Informática.

 

Art. 6º Fica o presidente da Câmara autorizado a regulamentar a presente lei, através de ato próprio, sempre que necessário.

 

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta do Orçamento vigente, suplementado se necessário.

 

Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 11 de julho de 2013.

 

ANTÔNIO LIDINEY GOBBI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.