LEI MUNICIPAL Nº 127, DE 11 DE ABRIL DE 1995

 

“DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO BRASÃO DE ARMAS DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Brasão de Armas do Município de Marechal Floriano, conforme memorial descritivo e desenho, em anexo, que fica fazendo parte integrante da presente Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 11 de abril de 1995.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.