LEI MUNICIPAL Nº 127, DE 11 DE ABRIL DE
1995
“DISPÕE
SOBRE A APROVAÇÃO DO BRASÃO DE ARMAS DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO.”
O
PREFEITO
MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o
Brasão de Armas do Município de Marechal Floriano, conforme memorial descritivo
e desenho, em anexo, que fica fazendo parte integrante da presente Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 11 de abril de 1995.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Marechal Floriano.