LEI MUNICIPAL Nº 1.275, DE 18 DE JULHO DE 2013

 

INSTITUI O MÊS DO IDOSO NO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no Município de Marechal Floriano o "Mês do Idoso" a ser comemorado no mês de junho de cada ano, em virtude do dia 15 de junho ser comemorado o DIA MUNDIAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DA VIOLÊNCIA À PESSOA IDOSA.

 

Parágrafo único. A implantação do mês do idoso tem por objetivo assegurar os direitos sociais dos idosos, criando condições para promover sua autonomia, integração e a participação efetiva na sociedade.

 

Art. 2º Fica a critério do Poder Executivo a realizar dentro das previsões orçamentárias iniciativas que promovam a realização de ações para comemoração ao Mês do Idoso, tais como:

 

I - Homenagem às instituições e pessoas que se destacam pela promoção do Idoso em Marechal Floriano – ES;

 

II - Promover encontros e fóruns de debates com temas de relevância social tendo como foco central o idoso;

 

III - Promover concursos, oficinas temáticas, cursos e afins que promovam o idoso;

 

IV - Outras iniciativas que visem à promoção e valorização do idoso na sociedade;

 

V - Concursos para eleição do rei, rainha e a princesa da 3a idade, dentre outros.

 

Art. 3º A presente Lei poderá ser regulamentada pelo Chefe do Poder Executivo para melhor cumprimento e aplicação de seus dispositivos.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 18 de julho de 2013

 

ANTÔNIO LIDINEY GOBBI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.