O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Marechal Floriano o "Mês do Idoso" a ser comemorado no mês de junho de cada ano, em virtude do dia 15 de junho ser comemorado o DIA MUNDIAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DA VIOLÊNCIA À PESSOA IDOSA.
Parágrafo único. A implantação do mês do idoso tem por objetivo assegurar os direitos sociais dos idosos, criando condições para promover sua autonomia, integração e a participação efetiva na sociedade.
Art. 2º Fica a critério do Poder Executivo a realizar dentro das previsões orçamentárias iniciativas que promovam a realização de ações para comemoração ao Mês do Idoso, tais como:
I - Homenagem às instituições e pessoas que se destacam pela promoção do Idoso em Marechal Floriano – ES;
II - Promover encontros e fóruns de debates com temas de relevância social tendo como foco central o idoso;
III - Promover concursos, oficinas temáticas, cursos e afins que promovam o idoso;
IV - Outras iniciativas que visem à promoção e valorização do idoso na sociedade;
V - Concursos para eleição do rei, rainha e a princesa da 3a idade, dentre outros.
Art. 3º A presente Lei poderá ser regulamentada pelo Chefe do Poder Executivo para melhor cumprimento e aplicação de seus dispositivos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 18 de julho de 2013
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.