O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Programa de Incentivo ao Teste de compatibilidade para doação de Medula Óssea, no âmbito da Câmara Municipal, que destina-se a estimular os doadores, principalmente, os servidores públicos do Poder Legislativo.
Art. 2º Fica concedido ao servidor público do Poder Legislativo Municipal efetivo e comissionado, inclusive estagiários, 02 (dois) dias de dispensa do trabalho, sendo 01 (um) no dia em que ele efetivar a doação da medula óssea, e mais um dia, à sua escolha, em um período de até 30 (trinta) dias a contar da data da doação.
Parágrafo único. O servidor público do Poder Legislativo que quiser fazer jus ao benefício previsto no caput deste artigo deverá apresentar ao setor de pessoal do órgão no qual é lotado o comprovante de doação emitido pelo Banco de Sangue.
Art. 3º Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a baixar os atos necessários para regulamentar a presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 18 de julho de 2013
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.