LEI MUNICIPAL Nº 1.279, DE 18 DE JULHO DE 2013

 

CRIA O PROGRAMA DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE MEDULA ÓSSEA NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Programa de Incentivo ao Teste de compatibilidade para doação de Medula Óssea, no âmbito da Câmara Municipal, que destina-se a estimular os doadores, principalmente, os servidores públicos do Poder Legislativo.

 

Art. 2º Fica concedido ao servidor público do Poder Legislativo Municipal efetivo e comissionado, inclusive estagiários, 02 (dois) dias de dispensa do trabalho, sendo 01 (um) no dia em que ele efetivar a doação da medula óssea, e mais um dia, à sua escolha, em um período de até 30 (trinta) dias a contar da data da doação.

 

Parágrafo único. O servidor público do Poder Legislativo que quiser fazer jus ao benefício previsto no caput deste artigo deverá apresentar ao setor de pessoal do órgão no qual é lotado o comprovante de doação emitido pelo Banco de Sangue.

 

Art. 3º Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a baixar os atos necessários para regulamentar a presente Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 18 de julho de 2013

 

ANTÔNIO LIDINEY GOBBI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.