LEI MUNICIPAL Nº 1.281, DE 19 DE AGOSTO DE 2013

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.159, DE 29 DE JUNHO DE 2012.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal nº 1.159/2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º Na escolha dos novos nomes para os logradouros públicos do Município, fica determinado que a partir da publicação desta Lei, somente será permitido a inscrição de um nome por Distrito. Fica ainda permitido o uso da mesma nomenclatura, sendo em distritos diferentes e em diferentes espécies de logradouros, ficando proibido a repetição do nome para ruas, prédios, praças e demais bens públicos."

 

Art. 2º Acrescenta-se ao art. 5º da Lei Municipal nº 1.159/2012 o parágrafo único, com a seguinte redação:

 

"Art. 5º .....................................................................................

 

Parágrafo único. em se tratando de projeto de lei alterando lei já existente com a nova denominação, será exigida a juntada de abaixo assinado da comunidade acolhendo a sugestão do novo nome."

 

Art. 3º O inciso IV do art. 6º da Lei Municipal nº 1.159/2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 6º .....................................................................................

 

IV - Nome de diferentes logradouros, bairros e bens públicos, homenageando as mesmas pessoas, lugares ou fatos, salvo quando a tradição tornar desaconselhável a mudança, e, o não atendimento ao disposto no art. 2º desta Lei."

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 19 de agosto de 2013

 

ANTÔNIO LIDINEY GOBBI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.