LEI MUNICIPAL Nº 128, DE 20 DE ABRIL DE
1995
“DENOMINA
DE RUA “EDUARDO RUPP.”
O
PREFEITO
MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º É denominada de Rua
Eduardo Rupp, a rua que tem início à Rua Emílio Hulle,
próximo à residência do Sr. Paulo Endlich, até o seu
final, próximo à residência do Sr. Geraldo Costa, no centro desta Cidade.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 20 de abril de 1995.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Marechal Floriano.