LEI MUNICIPAL Nº 128, DE 20 DE ABRIL DE 1995

 

“DENOMINA DE RUA “EDUARDO RUPP.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º É denominada de Rua Eduardo Rupp, a rua que tem início à Rua Emílio Hulle, próximo à residência do Sr. Paulo Endlich, até o seu final, próximo à residência do Sr. Geraldo Costa, no centro desta Cidade.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 20 de abril de 1995.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.