LEI MUNICIPAL Nº 1.282, DE 11 DE SETEMBRO DE 2013

 

CRIA O MEMORIAL E O MUSEU DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado no âmbito da Câmara Municipal de Marechal Floriano o Memorial e o Museu do Poder Legislativo.

 

Art. 2º As atividades do Memorial e do Museu do Poder Legislativo serão implementadas pela Presidência da Câmara.

 

Parágrafo único. A Câmara Municipal proverá o Memorial e o Museu de meios materiais e técnicos necessários a seu funcionamento regular, inclusive com designação de espaço físico para suas atividades e exposições fotográficas.

 

Art. 3º São atribuições do Memorial e do Museu do Poder Legislativo:

 

I - realizar projetos de pesquisa sobre a história do Legislativo Municipal;

 

II - criar acervo de fotos, documentos e outros símbolos de valor histórico, relacionados com atividades parlamentares do Município;

 

III - coletar, integrar e preservar documentos e peças que possuam valor histórico para o Município;

 

IV - propor e implementar políticas que visem à preservação da memória institucional;

 

V - promover eventos, seminários, workshops, exposições culturais e outros eventos voltados à sua divulgação;

 

VI - promover a organização de eventos culturais, agendados pela Mesa Diretora e Vereadores para melhor conhecimento da história política do Município;

 

VII - exercer outras funções compatíveis com suas finalidades.

 

Art. 4º Torna-se obrigatória, através da presente Lei, a manutenção do espaço do Memorial e do Museu do Poder Legislativo, independente da mudança de legislatura ou Presidência da Câmara.

 

Art. 5º As despesas decorrentes do Memorial e do Museu do Legislativo correrão por conta de dotação orçamentária do Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 11 de setembro de 2013

 

ANTÔNIO LIDINEY GOBBI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.