LEI MUNICIPAL Nº 129, DE 05 DE MAIO DE
1995
“DENOMINA
DE RUA “MANOEL SANTOS.”
O
PREFEITO
MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º É denominada se Rua
Manoel Santos, a rua situada no centro desta cidade, com início na Rua Eduardo
Rupp, próximo à Pestalozzi e término na Rua Adão Kiefer.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 05 de maio de 1995.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Marechal Floriano.