LEI MUNICIPAL Nº 129, DE 05 DE MAIO DE 1995

 

“DENOMINA DE RUA “MANOEL SANTOS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º É denominada se Rua Manoel Santos, a rua situada no centro desta cidade, com início na Rua Eduardo Rupp, próximo à Pestalozzi e término na Rua Adão Kiefer.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 05 de maio de 1995.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.