LEI MUNICIPAL Nº 1.297, DE 16 DE SETEMBRO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO FLORIANENSE AO SR. LAURO KROHLING.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Marechal Floriano-ES aprovou e o chefe do Poder Executivo sancionou a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder "TÍTULO DE CIDADÃO FLORIANENSE" ao Senhor LAURO KROHLING em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Município de Marechal Floriano-ES.

 

Art. 2º O Título será representado por placa especialmente confeccionada e entregue ao agraciado em Sessão Solene a ser realizada no dia 31 de outubro de 2013, ocasião em que se comemora o 22º Aniversário do Município de Marechal Floriano.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Marechal Floriano, ES, 16 de setembro de 2013.

 

ANTÔNIO LIDINEY GOBBI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.