LEI
MUNICIPAL Nº 1.308, DE 16 DE SETEMBRO DE 2013
DISPÕE
SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO FLORIANENSE AO SR. CARLOS PEDRINI COSTA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Marechal
Floriano-ES aprovou e o chefe do Poder Executivo sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Legislativo Municipal autorizado a conceder "TÍTULO DE CIDADÃO
FLORIANENSE" ao Senhor CARLOS PEDRINI COSTA, em reconhecimento aos
relevantes serviços prestados ao Município de Marechal Floriano-ES.
Art. 2º O Título será
representado por placa especialmente confeccionada e entregue ao agraciado em
Sessão Solene a ser realizada no dia 31 de outubro de 2013, ocasião em que se
comemora o 22º Aniversário do Município de Marechal Floriano.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Marechal Floriano, ES, 16 de setembro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.