LEI MUNICIPAL Nº 131, DE 05 DE MAIO DE
1995
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
FIRMAR CONVÊNIO COM A CAMPANHA NACIONAL DAS ESCOLAS DA COMUNIDADE – CNEC –
DOMINGOS MARTINS.”
O
PREFEITO
MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convenio com a Campanha das
Escolas da Comunidade – CNEC – Domingos Martins.
Art. 2º O convênio de que
trata o artigo anterior, tem por finalidade a Prefeitura Municipal de Marechal
Floriano prestar ajuda financeira ao CNEC, para manutenção do 2º Grau, Ensino
Profissionalizante, objetivando o atendimento da clientela escolar do Município
de Marechal Floriano.
Art. 3º Para cobertura das
despesas decorrentes desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
suplementar a Dotação Orçamentária 3.1.3.2 – Secretaria Municipal de Educação –
Ensino Médio, no valor de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais). Dotação
05000.08431982.041.
Art. 4º Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a renovar assinatura do convenio na época
oportuna, assim, como todos os termos aditivos que se fizerem necessários.
Art. 5º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação retroagindo seus a efeitos a 1º de janeiro de
1995.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 05 de maio de 1995.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Marechal Floriano.