LEI MUNICIPAL Nº 131, DE 05 DE MAIO DE 1995

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A CAMPANHA NACIONAL DAS ESCOLAS DA COMUNIDADE – CNEC – DOMINGOS MARTINS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convenio com a Campanha das Escolas da Comunidade – CNEC – Domingos Martins. 

 

Art. 2º O convênio de que trata o artigo anterior, tem por finalidade a Prefeitura Municipal de Marechal Floriano prestar ajuda financeira ao CNEC, para manutenção do 2º Grau, Ensino Profissionalizante, objetivando o atendimento da clientela escolar do Município de Marechal Floriano.

 

Art. 3º Para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a Dotação Orçamentária 3.1.3.2 – Secretaria Municipal de Educação – Ensino Médio, no valor de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais). Dotação 05000.08431982.041.

 

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a renovar assinatura do convenio na época oportuna, assim, como todos os termos aditivos que se fizerem necessários.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus a efeitos a 1º de janeiro de 1995.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 05 de maio de 1995.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.