LEI MUNICIPAL Nº 13, DE 19 DEABRIL DE 1993
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a participação do Município de Marechal Floriano, na constituição do Consórcio Intermunicipal Ambiental das bacias dos rios Santa Maria da Vitória – Jucu a ser constituídos pelos Municípios de Marechal Floriano, Domingos Martins, Santa Maria Jetibá, Santa Leopoldina, Serra, Guarapari, Viana, Vitória e outros que integram as bacias Hidrográficas dos Rios Santa Maria da Vitória e Jucu.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a representar o Município de Marechal Floriano, nos atos constitutivos do Consorcio, referido no artigo anterior, podendo exercer quaisquer funções administrativas, executivas previstas na estrutura organizacional do Consórcio.
Art. 3º O Consócio será constituído sob a forma de Associação Civil, sem fins lucrativos e reger-se-á pelas disposições do código Civil brasileiro, pela Legislação específica, seus Estatutos e Regulamentos.
Art. 4º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal proceder as alterações necessárias no orçamento vigente para a execução dos objetos da presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano 19 de abril de 1993.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.