LEI MUNICIPAL Nº 1.337, DE 24 DE SETEMBRO DE 2013

 

DENOMINA DE RUA GALDINO FALLER, NA SEDE DO MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Marechal Floriano-ES aprovou e o chefe do Poder Executivo sancionou a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de " RUA GALDINO FALLER", a estrada que se inicia no final da RUA HERMINIO JOSE ENTRINGER, próximo à Rua Julieta Fischer, localizada em Alto Marechal, Anexo a BR 262, neste Município.

 

Parágrafo único. A referida Rua abrange toda a extensão do condomínio que está sendo construído, tendo acesso através da BR 262 com entrada em frente ao radar eletrônico de Alto Marechal.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 24 de setembro de 2013.

 

ANTÔNIO LIDINEY GOBBI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.