LEI MUNICIPAL Nº 1.340, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE APOIO À ACIASMAF NA CAMPANHA DE NATAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Marechal Floriano-ES aprovou e o chefe do Poder Executivo sancionou a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar com a "ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL, AGROINDUSTRIAL E DE SERVIÇOS DE MARECHAL FLORIANO - ACIASMAF, termo de cooperação e apoio para promoção da "Campanha de Natal" de 2013".

 

Parágrafo único. A participação financeira do Município na Campanha de Natal fica limitada ao valor máximo de R$ 7.000,00 (sete mil reais).

 

Art. 2º Fica o Poder executivo autorizado a abrir crédito adicional necessário para suprir a despesa de que trata o art. 1º desta Lei, obedecido ao disposto no art. 43, §§ e incisos da Lei Federal 4.320/64.

 

Art. 3º Esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 30 de setembro de 2013.

 

ANTÔNIO LIDINEY GOBBI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.