O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Marechal Floriano-ES aprovou e o chefe do Poder Executivo sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º O prazo para contratação de médicos de que trata a Lei nº 1.013 de 22 de dezembro de 2010, com a alteração prevista no art. 1º da Lei Municipal nº 1.186 de 23 de janeiro de 2013, fica prorrogada para 31 de dezembro de 2014.
Art. 2º O valor por plantão médico de que trata o art. 7º, da Lei Municipal nº 1013, de 22 de dezembro de 2010, passa a ser de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para 24 (vinte e quatro) horas sendo seu correspondente para 12 (doze) horas, o valor proporcional de R$ 1.000,00 (um mil reais) a vigorar a partir da publicação desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 01 de outubro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.