O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Marechal Floriano-ES aprovou e o chefe do Poder Executivo sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º A alínea "e" do Inciso I e as alienas "a" e "d" do Inciso II do art. 4º, da Lei Municipal nº 1.262, de 19 de junho de 2013, acrescendo a alínea "e" no mesmo artigo, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º......................................................................................
I – .............................................................................................
e) Um representante da Secretaria Municipal de Agricultura.
II –............................................................................................
a) um representante de Grupos da terceira idade;
.................................................................................................
d) um representante do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Domingos Martins e Marechal Floriano;
e) um representante de Associação de Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de marechal Floriano."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de junho de 2013.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 02 de outubro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.