LEI MUNICIPAL Nº 1.343, DE 02 DE OUTUBRO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Marechal Floriano-ES aprovou e o chefe do Poder Executivo sancionou a seguinte Lei:

 

Art. 1º A alínea "e" do Inciso I e as alienas "a" e "d" do Inciso II do art. 4º, da Lei Municipal nº 1.262, de 19 de junho de 2013, acrescendo a alínea "e" no mesmo artigo, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 4º......................................................................................

 

I – .............................................................................................

 

e) Um representante da Secretaria Municipal de Agricultura.

 

II –............................................................................................

 

a) um representante de Grupos da terceira idade;

.................................................................................................

d) um representante do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Domingos Martins e Marechal Floriano;

e) um representante de Associação de Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de marechal Floriano."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de junho de 2013.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 02 de outubro de 2013.

 

ANTÔNIO LIDINEY GOBBI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.