LEI MUNICIPAL Nº 1.350, DE 11 DE OUTUBRO DE 2013

 

DENOMINA DE RUA JUIZ DE PAZ CARLOS RONCHI, NO DISTRITO DE ARAGUAIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de " RUA JUIZ DE PAZ CARLOS RONCHI", a Rua Projetada que se inicia em paralelo a Rua Floriano Schneider até as proximidades da residência do Senhor Joaquim Paranhos.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 11 de outubro de 2013.

 

ANTÔNIO LIDINEY GOBBI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.