O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de "CAMPO DE BOCHA JOAQUIM BRAVIM", as futuras instalações do campo de bocha que será construído na praça de esportes onde estará localizado o Campo Bom de Bola Jacinto Catelan Junior, localizado no Distrito de Araguaia, neste Município.
Parágrafo único. A área onde será construído o referido campo de bocha é uma doação feita pela Família Bravim ao Município ao Município de Marechal Floriano.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 11 de outubro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.