LEI MUNICIPAL Nº 135, DE 18 DE MAIO DE
1995
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
REPASSAR SUBVENÇÃO SOCIAL PARA A ESCOLA ESPECIAL “RENASCER” – SOCIEDADE
PESTALOZZI DE MARECHAL FLORIANO – ES.”
O
PREFEITO
MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal, autorizado a repassar subvenção social à Escola
Especial “RENASCER” – Sociedade Pestalozzi de Marechal Floriano.
Art. 2º A subvenção de que
trata o artigo anterior, perfaz o total de R$ 10.000,00 (dez mil reais),
correspondentes a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) por trimestre, até
31 de dezembro de 1995, por conta da Dotação Orçamentária nº 05000.08492522.048
– Subvenção Social 3.2.3.1 – FICHA 228.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 18 de maio de 1995.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Marechal Floriano.