LEI MUNICIPAL Nº 135, DE 18 DE MAIO DE 1995

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR SUBVENÇÃO SOCIAL PARA A ESCOLA ESPECIAL “RENASCER” – SOCIEDADE PESTALOZZI DE MARECHAL FLORIANO – ES.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a repassar subvenção social à Escola Especial “RENASCER” – Sociedade Pestalozzi de Marechal Floriano.

 

Art. 2º A subvenção de que trata o artigo anterior, perfaz o total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), correspondentes a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) por trimestre, até 31 de dezembro de 1995, por conta da Dotação Orçamentária nº 05000.08492522.048 – Subvenção Social 3.2.3.1 – FICHA 228.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 18 de maio de 1995.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.