LEI MUNICIPAL Nº 1.354, DE 11 DE OUTUBRO DE 2013

 

TORNA OBRIGATÓRIA A FIXAÇÃO DE CARTAZES INFORMATIVOS COM A LISTA DE TODOS OS MEDICAMENTOS OFERECIDOS GRATUITAMENTE EM TODAS AS FARMÁCIAS E DROGARIAS CONVENIADAS À REDE "AQUI TEM FARMÁCIA POPULAR" DE MARECHAL FLORIANO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Torna obrigatório que as farmácias e drogarias conveniadas à rede "Aqui tem Farmácia Popular de Marechal Floriano" fixem cartazes informativos com a lista de todos os medicamentos oferecidos gratuitamente de acordo com a Portaria 184 do Ministério da Saúde, de 03 de fevereiro de 2011.

 

Art. 2º Os cartazes devem ser padronizados com dimensões de fácil leitura fixados em local visível.

 

Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sua publicação.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 11 de outubro de 2013.

 

ANTÔNIO LIDINEY GOBBI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.