O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Torna obrigatório que as farmácias e drogarias conveniadas à rede "Aqui tem Farmácia Popular de Marechal Floriano" fixem cartazes informativos com a lista de todos os medicamentos oferecidos gratuitamente de acordo com a Portaria 184 do Ministério da Saúde, de 03 de fevereiro de 2011.
Art. 2º Os cartazes devem ser padronizados com dimensões de fácil leitura fixados em local visível.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 11 de outubro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.