O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE ALTO NOVA ALMEIDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.465.890/0001-23, fundada em 22 de novembro de 2008, entidade civil, sem fins lucrativos e de função ilimitada, que terá duração por tempo indeterminado, com Sede à Rua Projetada, s/n, salão comunitário da igreja católica de Alto Nova Almeida, município de Marechal Floriano-ES.
Art. 2º Fica assegurado à ASSOCIAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE ALTO NOVA ALMEIDA, todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 11 de outubro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.