LEI MUNICIPAL Nº 1.356, DE 11 DE OUTUBRO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA PASSEIO CULTURAL DESTINADO AOS ALUNOS DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o programa Passeio Cultural destinado aos alunos das escolas públicas municipais, com o intuito de visitar os pontos culturais e turísticos de nosso Município.

 

Art. 2º O Programa deverá obedecer aos seguintes critérios:

 

I - propiciar aos alunos das escolas públicas do Município de Marechal Floriano-ES a oportunidade de conhecer os pontos culturais e turísticos da cidade que tem grande importância histórico-cultural e que possam colaborar para a sua formação e seu desenvolvimento como estudantes e cidadãos;

 

II - preparar e fornecer às escolas roteiros contendo a indicação das instituições mais significativas para o passeio cultural, entre elas:

 

a) Museus;

b) Centros Culturais;

c) Igrejas Históricas;

d) Câmara Municipal;

e) Prefeitura Municipal;

f) Demais repartições culturais e históricas do Município.

 

III - dar ampla divulgação ao programa em todas as escolas do Município.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar convênios com as instituições culturais incluídas no roteiro para participarem de forma ativa ao programa.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 11 de outubro de 2013.

 

ANTÔNIO LIDINEY GOBBI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.