O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a apoiar o "Grupo Folclórico Germânico Grumes Tal" que representará o Município de Marechal Floriano no Festival da Primavera de Nova Petrópolis, Ortoberfest da cidade de Igrejinha, no Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. A participação financeira do Município se limitará ao pagamento da hospedagem do Grupo Folclórico Germânico "Grumes Tal", limitado a até R$ 9.000,00 (nove mil reais).
Art. 2º Fica o Poder executivo autorizado a abrir crédito adicional necessário para suprir a despesa de que trata o art. 1º desta Lei, obedecido ao disposto no art. 43, §§ e incisos da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 17 de outubro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.