LEI MUNICIPAL Nº 1.359, DE 17 DE OUTUBRO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE APOIO DE INTERCÂMBIO CULTURAL COM MUNICÍPIOS DO RIO GRANDE DO SUL DE CULTURA ALEMÃ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a apoiar o "Grupo Folclórico Germânico Grumes Tal" que representará o Município de Marechal Floriano no Festival da Primavera de Nova Petrópolis, Ortoberfest da cidade de Igrejinha, no Estado do Rio Grande do Sul.

 

Parágrafo único. A participação financeira do Município se limitará ao pagamento da hospedagem do Grupo Folclórico Germânico "Grumes Tal", limitado a até R$ 9.000,00 (nove mil reais).

 

Art. 2º Fica o Poder executivo autorizado a abrir crédito adicional necessário para suprir a despesa de que trata o art. 1º desta Lei, obedecido ao disposto no art. 43, §§ e incisos da Lei Federal 4.320/64.

 

Art. 3º Esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 17 de outubro de 2013.

 

ANTÔNIO LIDINEY GOBBI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.