O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de cooperação com os municípios de Domingos Martins, Alfredo Chaves, Guarapari e Viana, a fim de proporcionar a manutenção e melhoria das estradas, em áreas limítrofes ao Município de Marechal Floriano/ES, sob a forma de parceria e responsabilidade compartilhada, segundo a abrangência territorial comum aos Municípios envolvidos.
Art. 2º Artigo Suprimido.
Art. 3º Fica autorizado o uso compartilhado de máquinas, motoniveladoras, basculantes e demais equipamentos pelo município conveniados.
Art. 4º Todos os demais requisitos legais indispensáveis à celebração do pacto serão devidamente mencionados no convênio.
Art. 5º Esta Lei poderá ser regulamentada por meio de atos administrativos inerentes à espécie.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 17 de outubro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.