O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Marechal Floriano autorizado a firmar convênio com a Associação de Desenvolvimento Comunitário de Santa Maria - ADCSM, no montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) com a finalidade de organizar a 20a Festa do Café e 10a Concurso de Qualidade de Café do Município de Marechal Floriano/ES, na Comunidade de Santa Maria, neste Município, a ser realizada nos dias 15, 16 e 17 de novembro de 2013.
Art. 2º Do recurso de que trata o art. 1º desta Lei fica destinado uma premiação de R$ 6.000,00 (seis mil reais) que será dividida entre os 03 (três) primeiros colocados, sendo que o primeiro colocado receberá a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais); o segundo colocado a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e o terceiro colocado a quantia de R$ 1.000,00 (um mil reais).
Parágrafo único. O valor restante será destinado ao pagamento de infraestrutura, atrações musicais e culturais.
Art. 3º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 17 de outubro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.