O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ratificada a deliberação da Assembléia Geral do Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana - CIM PEDRA AZUL, ocorrida na data de 18/03/2013 e 15/08/2013, nas quais se decidiu por unanimidade pelo ingresso do município de Iúna no CIM PEDRA AZUL, com isenção do pagamento da cota de ingresso, tendo sido apresentada a Lei Municipal nº 2.481 datada em 24 de junho de 2013 do referido município, a qual atende a legislação pertinente, e ainda, eleva a abrangência de atuação do consórcio público em questão ao respectivo município, inclusive no tocante aos direitos, deveres e obrigações constantes no Contrato de Consórcio Público.
Art. 2º Fica ratificada a deliberação da Assembléia Geral do Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana - CIM PEDRA AZUL, ocorrida na data de 18/03/2013, na qual decidiu por unanimidade pela alteração do Anexo II do Contrato de Consórcio Público firmado, objetivando a revisão dos valores dos empregados públicos constantes do quadro de pessoal do consórcio, passando a viger conforme Anexo Único que integra presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/04/2013, no tocante ao disposto no artigo anterior, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 17 de outubro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.