LEI MUNICIPAL Nº 1.365, DE 17 DE OUTUBRO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO FLORIANENSE AO SR. LOURINDO WRUCK.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder "TÍTULO DE CIDADÃO FLORIANENSE" ao Senhor LOURINDO WRUCK, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Município de Marechal Floriano-ES.

 

Art. 2º O Título será representado por placa especialmente confeccionada e entregue ao agraciado em Sessão Solene a ser realizada no dia 31 de outubro de 2013, ocasião em que se comemora o 22º Aniversário do Município de Marechal Floriano.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 17 de outubro de 2013.

 

ANTÔNIO LIDINEY GOBBI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.